Há cinco anos, iniciou-se em regiões de da Grande Belo Horizonte um novo processo de higienização urbana, que tem como base elementar a reestruturação de espaços da cidade em consonância com as tendências contemporâneas de uso e desuso especulativo-mercantil das grandes cidades. Além do ostensivo investimento em mecanismos de monitoramento que se espalharam pelos arredores do centro urbano de BH (vide o chamado Projeto Olho-Vivo), tais empreendimentos tendem a sufocar, por vários meios, o encontro espontâneo de indivíduos nas ruas e o livre uso de espaços classificados como "públicos". Essas intervenções se definem por moldes dos velhos projetos de gentrificação, característicos de todas as modernas cidades erguidas sob os pressupostos unitários do capitalismo: limpeza de aspecto fundamentalmente classista, projetos infra-estruturais de custos estratosféricos, restauração de pontos turísticos e
Em 09 de dezembro de 2009, foi decretada pela administração da cidade, com assinatura direta do prefeito, a proibição de "eventos de qualquer natureza" na Praça da Estação (ou Praça Rui Barbosa), um patrimônio público que viveu os primeiros suspiros da cidade. A medida pode assinalar a retomada do que se iniciou em 2005/2006, como corrida "emergencial" para a conclusão de todas as obras necessárias para que BH possa dar suporte aos eventos da Copa do Mundo de 2014.
Chamamos a todos os interessados para esmiuçar o tema das "revitalizações" (um termo polido veiculado pelas instituições oficiais) e dos decretos de lei que instauram o deliberado loteamento dos espaços públicos enquanto curtem o sol e a cidade.
Fonte: CMI BRasil
Venha curtir o sol de verão e se divertir na PRAIA NA PRAÇA DA ESTAÇÃO.
O DECRETO Nº 13.798 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 do nosso dignissimo prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, proibe que aconteça qualquer tipo de evento na Praça da Estação. A pergunta permanece: a quem interessa que os espaços públicos sejam apenas pontos de passagem e consumo?
Se nos é negado o direito de permanecer em qualquer espaço público da cidade, ocuparemos esses espaços de maneira divertida, lúdica e aparentemente despretensiosa.
Traga sua roupa de banho (bermuda, calção, biquini, maiô, cueca), boias, cadeiras, toalhas de praia, guarda-sol, cangas, farofa e a vitrolinha...
Olá, sobre eventos na Praça Rui Barbosa, acho que agora o caso está "nos finalmentes".
ResponderExcluirEstive na Praça da Estação, com certa dificuldade, óbvio, devido o parkinsonismo. Levei o Decreto publicado hoje (30/1/2010). Foi bonito o espetáculo, o pessoal pediu caminhão-pipa, pena que hoje vi alguns/algumas comissionados/as e ex-comissionados/as da PBH, de biquíni e sunga, "fingindo" que participavam do movimento. Não achei legal. A foto fica borrada. O movimento acaba perdendo a característica. Mas, se a Praça é do povo, e eles/elas também são parte do povo, têm lá os seus direitos. Mas, que desvirtua a coisa, não resta dúvida. Queria ver, por exemplo, um/a comissionado do governo participando ativamente de uma Assembléia de Trabalhadores. Ficaria estranho, não? Veja o Decreto no
Diário Oficial de Belo Horizonte de
Sábado, 30 de Janeiro de 2010.Se tiver dificuldade visite blogdamodesta.zip.net
Modesta Trindade Theodoro
Praça da Estação - Decreto Revogado
ResponderExcluirFoi revogado no dia quatro de maio de 2010, o Decreto Nº 13.798 que proibia eventos de qualquer natureza na Praça Rui Barbosa, mais conhecida como "Praça da Estação". No mesmo dia foi publicado o Decreto Nº 13.961 que modifica parte de decreto de 1998, delimitando preços para a utilização da praça em questão. Quanto ao número de pessoas, já há Lei que trata do caso.
Não li "Manifestações culturais" no grupo que será tarifado. Seria bom que as pessoas que não participaram das conferências relessem e consultassem todas as leis colocadas, para que compreendêssemos melhor o que foi resolvido pela comissão e assinado pelo prefeito.
Uma coisa é certa. O decreto de dezembro, causador de tanto quiproquó, já não existe mais! Viva a liberdade de expressão!!!
Modesta Trindade Theodoro
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“DECRETO N.º 13.960 DE 04 DE MAIO DE 2010
Revoga o Decreto nº 13.798, de 09 de dezembro de 2009.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e considerando a conclusão das atividades da Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação, instituída pelo Decreto n° 13.863, de 29 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 13.798, de 09 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Os eventos deverão ser licenciados conforme o estabelecido no Decreto nº 13.792, de 02 de dezembro de 2009, e em Portaria da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul destinada a disciplinar a realização de eventos na Praça da Estação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
“Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e dá outras providências.
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“II-A – UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA ESTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE DIAS:
1- De 1 a 2 dias...........R$ 9.600,00;
2- De 3 a 4 ias............R$ 14.400,00;
3- De 5 a 6 dias...........R$ 19.200,00.”
(Trecho do Decreto n.º 13.961 de 4/5/2010)
Fonte: Diário Oficial do Município – Dia 5 de maio de 2010
obrigada por acompanhar o blog e obrigada pelas colaborações!
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